A Câmara Municipal de Sorriso passou a adotar critérios mais rigorosos para a concessão e o controle de diárias destinadas a viagens oficiais. A mudança foi determinada por meio de portaria assinada pelo presidente da Casa, Rodrigo Desordi Fernandes, no dia 3 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira (8).
Entre as principais alterações está a suspensão, como regra geral, do pagamento de diárias para servidores comissionados e assessores parlamentares que acompanham vereadores em compromissos fora do município.
A medida, no entanto, prevê situações excepcionais. O benefício poderá ser concedido quando houver comprovação documental da necessidade do deslocamento, acompanhada de justificativa técnica. A solicitação também deverá passar previamente por análise de conformidade da Coordenadoria de Finanças e Controle da Câmara.
Nos casos em que a viagem do servidor for autorizada, sua participação deverá estar relacionada exclusivamente ao suporte técnico necessário ao trabalho parlamentar. Entre as atividades previstas estão o assessoramento jurídico e legislativo, a preparação e organização de documentos e o apoio logístico.
A portaria deixa claro ainda que servidores comissionados e assessores não poderão exercer representação política ou institucional em nome da Câmara durante essas viagens. Essa atribuição permanece restrita aos vereadores.
Outra mudança prevista na regulamentação envolve a prestação de contas das diárias. O procedimento deverá ser feito individualmente e entregue em até cinco dias úteis após o retorno da viagem.
A documentação deverá demonstrar a realização do deslocamento e das atividades previstas, incluindo comprovantes de viagem, registros dos compromissos cumpridos e relatório apontando os resultados obtidos em benefício do Município.
O não cumprimento do prazo poderá gerar consequências administrativas. Caso a prestação de contas não seja apresentada e não exista justificativa aceita, o beneficiário ficará impedido de receber novas diárias.
Se a pendência permanecer por 15 dias úteis, a Presidência da Câmara deverá instaurar processo administrativo para verificar eventual responsabilidade e possível necessidade de ressarcimento aos cofres públicos. O procedimento deverá assegurar ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A portaria estabelece ainda restrições para a concessão de diárias durante os períodos de recesso parlamentar.
Apesar da regra, poderão ser autorizados deslocamentos considerados necessários, como aqueles relacionados à representação institucional, diligências, visitas técnicas de comissões que não possam ser adiadas e capacitações diretamente vinculadas ao exercício do mandato ou da função.
Nessas situações, será necessário que o deslocamento ocorra para fora da sede do Município e que a necessidade da viagem seja devidamente justificada antes da autorização.
Com as novas regras, a Câmara busca estabelecer critérios mais objetivos para utilização dos recursos públicos destinados às viagens oficiais, reforçando a necessidade de comprovação das atividades realizadas e dos resultados obtidos para o interesse público..



