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Rafael Machado é alvo de ação por esquema que desviou R$ 12 milhões da prefeitura de Campo Novo

O ex-prefeito de Campo Novo do Parecis e candidato a deputado estadual, Rafael Machado, é alvo de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento integral ao erário e de indisponibilidade de bens. A ação foi ingressada pelo Município junto ao Ministério Público, e possui ainda outros quatro envolvidos.

Conforme os fatos descritos na ação, um esquema relacionado à aquisição e utilização de cascalho e outros agregados para obras de pavimentação teria provocado prejuízos que podem chegar a aproximadamente R$ 12 milhões aos cofres públicos.

Além de Rafael Machado, são alvos da ação Carlos Eduardo Moura Lara, que ocupou o cargo de secretário municipal de Infraestrutura, Rodrigo Schweig, também secretário de Infraestrutura durante a gestão, Márcio Antão Canterle, secretário municipal de Administração à época e José Carlos de Andrade Marques, servidor público municipal. A ação busca responsabilizar os envolvidos pelos fatos apontados e garantir a recuperação dos valores que teriam sido pagos de forma irregular.

De acordo com os documentos apresentados na ação, entre janeiro de 2022 e setembro de 2023 a Administração Municipal liquidou e pagou R$ 7.468.329,52 pela aquisição de 292.477,06 toneladas de cascalho. No mesmo período, foram pagos ainda R$ 2.937.095,21 por agregados como areia, brita, pedrisco e pó de pedra destinados a obras de pavimentação.

Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Município, após requisição do Ministério Público, teria identificado uma série de inconsistências na execução dos contratos. Segundo o levantamento, 261.053,83 toneladas de material, correspondentes a 89,26% do volume atestado, foram liquidadas e pagas sem os respectivos tickets de pesagem, documentos que, conforme os editais e contratos, eram exigidos como condição para o pagamento. O valor relacionado a esse volume chega a R$ 6.477.084,42, equivalente a 86,73% do montante analisado.

A auditoria também apontou que o Município teria adquirido 114.776,76 toneladas de cascalho além do que seria tecnicamente necessário para as áreas efetivamente pavimentadas. Considerando os preços efetivamente pagos, esse excedente representaria R$ 3.661.876,11. Em alguns locais, a diferença teria sido ainda mais expressiva: no Jardim das Palmeiras, segundo a ação, foi adquirido volume 2,6 vezes superior à capacidade técnica da obra, enquanto no Jardim Primavera a quantidade teria chegado a 3,6 vezes o necessário.

Aquisições de materiais muito acima das estimativas técnicas

Outro ponto apontado na ação envolve a compra de 10.720,532 toneladas de agregados acima da estimativa técnica elaborada pelo próprio engenheiro responsável pela obra. O valor correspondente seria de R$ 1.196.942,21. A auditoria também identificou 89.865,08 toneladas de material, avaliadas em R$ 1.208.339,20, que teriam sido destinadas à manutenção de estradas vicinais sem qualquer registro de aplicação.

A ação descreve ainda uma concentração de atribuições entre poucos agentes públicos. Conforme os dados apresentados pelo Município, um único fiscal teria sido responsável pelo atesto de 98,31% do valor analisado, enquanto um único secretário teria realizado praticamente a totalidade das liquidações das despesas. O então prefeito Rafael Machado, por sua vez, teria assinado atas, contratos e ordens de pagamento relacionados às aquisições.

Rafael Machado fez ‘vistas grossas’ para alertas do Controle Interno

Outro aspecto destacado na ação é a existência de alertas prévios do próprio sistema de Controle Interno da Prefeitura. Segundo o Município, o ex-prefeito teria sido advertido por escrito sobre as irregularidades e, mesmo assim, os pagamentos teriam continuado. A acusação sustenta que a manutenção dos desembolsos, apesar dos alertas, reforçaria a responsabilidade dos agentes apontados na ação.

Com base nas informações da auditoria, o Município busca o ressarcimento integral dos valores que entende terem sido causados por atos de improbidade, além da adoção de medidas para garantir o patrimônio necessário à eventual recuperação dos recursos. O pedido de indisponibilidade de bens foi apresentado em caráter liminar, como medida de proteção ao erário durante o andamento do processo.

Fonte: rotamt.com.br

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